Conteúdo
Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Identidade do operador económico
Artigo 3.º - Aplicabilidade
Artigo 4.º - A oferta
Artigo 5.º - O contrato
Artigo 6.º - Direito de livre resolução
Artigo 7.º - Custos em caso de resolução
Artigo 8.º - Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9.º - O preço
Artigo 10.º - Conformidade e garantia
Artigo 11.º - Entrega e execução
Artigo 12.º - Contratos de duração: duração, denúncia e renovação
Artigo 13.º - Pagamento
Artigo 14.º - Procedimento de reclamação
Artigo 15.º - Litígios
Artigo 16.º - Disposições complementares ou divergentes
Artigo 1.º - Definições
Para efeitos das presentes condições gerais:
- Prazo de livre resolução: período durante o qual o cliente pode exercer o seu direito de livre resolução;
- Cliente: a pessoa singular que atua no exercício de uma profissão ou atividade comercial e que celebra um contrato à distância com o empresário;
- Dia: dia de calendário;
- Contrato de duração determinada: contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de fornecimento e/ou aquisição se distribui ao longo do tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao comprador ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas;
- Direito de livre resolução: possibilidade de o comprador desistir do contrato à distância durante o prazo de reflexão;
- Empresário: pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância;
- Contrato à distância: acordo celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato inclusive, é utilizado exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância;
- Meio de comunicação à distância: qualquer meio que possa ser utilizado para celebrar um contrato sem que o cliente e o empresário estejam simultaneamente presentes no mesmo espaço físico.
Artigo 2.º - Identidade do empresário
Bravour® France SAS
23, Rue de Richelieu
75001 Paris
França
SIRET: 92010158100014
Número de IVA: FR05920101581
Endereço de e-mail: info@bravour.com (seg. - sex. 08:00 - 16:00)
Livechat: (seg. - sex. 08:00 - 16:00)
Telefone: +33 1 82 88 06 52 (seg. - sex. 09:30 - 13:30)
Artigo 3.º - Aplicabilidade
- As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o cliente.
- Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao cliente. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, que as condições gerais podem ser consultadas nas instalações da empresa e que serão enviadas gratuitamente ao cliente, o mais rapidamente possível, mediante pedido.
- Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais poderá ser disponibilizado ao cliente por via eletrónica, de forma que este possa guardá-lo facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente ao comprador, por via eletrónica ou por outro meio, mediante pedido.
- Caso, além das presentes condições gerais, sejam igualmente aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, aplicam-se por analogia o segundo e o terceiro parágrafos, podendo o cliente invocar sempre a disposição aplicável que lhe seja mais favorável em caso de condições gerais contraditórias.
Artigo 4.º - A oferta
- Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
- Apesar da atenção constante dedicada à exatidão das informações relativas ao website e aos produtos, a Bravour não pode garantir que essas informações estejam sempre completas e/ou atualizadas. Nenhum direito poderá ser reivindicado com base nessas informações. Em caso de dúvida, o serviço de apoio ao cliente deverá ser sempre contactado.
- Cada oferta contém informações que permitem ao cliente compreender claramente quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, em particular, a:
- o preço sem impostos;
- eventuais custos de entrega;
- a forma como o contrato será celebrado e as ações necessárias para esse efeito;
- a aplicabilidade ou não do direito de livre resolução;
- o método de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo de aceitação da oferta ou o período durante o qual o empresário garante o preço;
- o nível da tarifa de comunicação à distância, caso os custos de utilização da tecnologia de comunicação à distância sejam calculados com base numa tarifa diferente da tarifa de base normal para o meio de comunicação utilizado;
- se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma poderá ser consultado pelo cliente;
- a forma como o cliente pode verificar, antes da celebração do contrato, os dados fornecidos no âmbito do contrato e, se desejar, corrigi-los;
- qualquer outra língua em que, além do neerlandês, o contrato possa ser celebrado;
- os códigos de conduta aos quais o profissional está sujeito e a forma como o comprador pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e a duração mínima do contrato à distância em caso de contrato de duração.
Artigo 5.º - O contrato
- Sem prejuízo do disposto no parágrafo 4, o contrato é celebrado no momento em que o cliente aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
- Se o cliente tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirmará imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o cliente pode rescindir o contrato.
- Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o cliente puder efetuar o pagamento por via eletrónica, o empresário adotará as medidas de segurança adequadas.
- O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre a capacidade do cliente para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa análise, o empresário tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, indicando os respetivos motivos, ou de sujeitar a execução a condições especiais.
- Juntamente com o produto ou serviço, o empresário enviará ao cliente as seguintes informações, por escrito ou de forma que o cliente possa guardá-las de modo acessível num suporte duradouro:
- o endereço físico do estabelecimento do empresário ao qual o cliente se pode dirigir para apresentar uma reclamação;
- as condições e a forma como o cliente pode exercer o direito de livre resolução, ou uma comunicação clara relativa à exclusão do direito de livre resolução;
- informações sobre garantias e serviço pós-venda existentes;
- as informações referidas no artigo 4.º, parágrafo 3, das presentes condições gerais, salvo se o empresário já tiver fornecido essas informações ao cliente antes da execução do contrato;
- as condições de rescisão do contrato caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada;
- no caso de um contrato de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Os bens permanecem propriedade da Bravour® até que o pagamento integral tenha sido efetuado.
Artigo 6.º - Direito de livre resolução
Na entrega dos produtos:
- Na compra de produtos, o cliente tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante um período de 14 dias. Este prazo de reflexão começa a contar no dia seguinte à receção do produto pelo cliente ou por um representante previamente designado pelo cliente e comunicado ao empresário.
- Durante o prazo de reflexão, o cliente deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Apenas deverá desembalar ou utilizar o produto na medida necessária para avaliar se pretende conservá-lo. Caso exerça o seu direito de livre resolução, deverá devolver o produto ao empresário com todos os acessórios entregues e, se razoavelmente possível, no seu estado e embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
Na prestação de serviços:
- Na prestação de serviços, o cliente tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante, pelo menos, catorze dias, a contar do dia da celebração do contrato.
- Para exercer o seu direito de livre resolução, o cliente deverá cumprir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário na oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.
Artigo 7.º - Custos em caso de resolução
- Se o cliente exercer o seu direito de livre resolução, os custos de devolução dos bens ficam a seu cargo.
- Se o cliente tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a receção da devolução ou da resolução.
- Nos casos de devolução, teremos infelizmente de cobrar uma taxa de reposição de stock de 25%.
Artigo 8.º - Exclusão do direito de livre resolução
- O empresário pode excluir o direito de livre resolução do cliente na medida prevista nos parágrafos 2 e 3. A exclusão do direito de livre resolução só se aplica se o empresário o tiver indicado claramente na sua oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
- que tenham sido criados pelo empresário de acordo com as especificações do cliente;
- que tenham sido fabricados de acordo com as instruções do cliente, ou seja, personalizados;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- que se possam deteriorar ou perder validade rapidamente;
- cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
- gravações áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo cliente.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para serviços:
- cuja prestação tenha sido iniciada com o consentimento expresso do cliente antes do termo do prazo de livre resolução.
Artigo 9.º - O preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações de preço decorrentes de alterações das taxas de IVA.
- Ao contrário do disposto no parágrafo anterior, o profissional pode propor produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro, sobre as quais não tem qualquer influência, com preços variáveis. Esta sujeição a flutuações e o facto de os preços indicados serem preços indicativos serão mencionados na oferta.
- Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
- Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
a. resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
b. o cliente tiver o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor. - Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços são apresentados sem IVA.
Artigo 10.º - Conformidade e garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou facilidade de utilização e, à data da celebração do contrato, com as disposições legais e/ou regulamentações governamentais em vigor. Caso exista acordo nesse sentido, o empresário garante igualmente que o produto é adequado a uma utilização diferente da utilização normal.
- Uma garantia fornecida pelo empresário, pelo fabricante ou pelo importador não afeta os direitos e reivindicações legais que o cliente possa fazer valer contra o empresário ao abrigo do contrato.
- Para todos os defeitos do bem adquirido que ocorram durante o período de garantia legal, aplicam-se os direitos legais.
Artigo 11.º - Entrega e execução
- O empresário dedicará o maior cuidado possível à receção e execução das encomendas de produtos e à avaliação dos pedidos de prestação de serviços.
- O local de entrega é o endereço que o cliente forneceu à empresa.
- Em conformidade com o disposto no artigo 4.º das presentes condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com diligência, mas, no máximo, no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o cliente será informado no prazo de 30 dias após a realização da encomenda. Nesse caso, o cliente tem o direito de rescindir o contrato sem custos.
- Em caso de resolução nos termos do parágrafo anterior, o empresário reembolsará o montante pago pelo cliente o mais rapidamente possível, mas, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
- Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário envidará todos os esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será indicado de forma clara que será entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os custos de eventual devolução ficam a cargo do empresário.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos é suportado pelo empresário até ao momento da entrega ao cliente ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12.º - Contratos de duração: duração, denúncia e renovação
Denúncia
- O cliente pode denunciar, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos, incluindo eletricidade, ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
- O cliente pode denunciar, no final do período indeterminado, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto a entrega regular de produtos, incluindo eletricidade, ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
- O cliente pode denunciar os contratos referidos nos parágrafos anteriores:
- a qualquer momento, não estando limitado à denúncia num momento específico ou durante um período determinado;
- pelo menos da mesma forma como os celebrou;
- sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado por duração determinada para o fornecimento regular de produtos, incluindo eletricidade, ou serviços não pode ser prolongado ou renovado tacitamente por uma duração determinada.
- Ao contrário do parágrafo anterior, um contrato de duração determinada celebrado para o fornecimento regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser renovado tacitamente por um período fixo máximo de três meses, se o cliente puder denunciar o contrato no final da renovação com um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
- Um contrato de duração determinada celebrado para a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser renovado tacitamente por duração indeterminada se o cliente puder denunciá-lo a qualquer momento mediante um prazo de pré-aviso máximo de um mês e um prazo de pré-aviso máximo de três meses, caso se trate de um contrato para a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, jornais informativos, semanários e revistas.
- Um contrato de duração limitada para o fornecimento regular de jornais diários, jornais informativos, semanários e revistas, sob a forma de assinatura experimental ou de lançamento, não será continuado tacitamente e terminará automaticamente no final do período experimental ou de lançamento.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o cliente pode denunciá-lo a qualquer momento após um ano, mediante um prazo de pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à denúncia antes do termo da duração acordada.
Artigo 13.º - Pagamento
- Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo cliente devem ser pagos no prazo de 8 dias após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, parágrafo 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo inicia-se após o cliente confirmar a receção do serviço prestado.
- O cliente tem a obrigação de comunicar sem demora ao empresário qualquer inexatidão nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em conformidade com o artigo L. 441-6 do Código Comercial francês, é devida uma indemnização fixa de cobrança no valor de 40 € em caso de ausência de pagamento, bem como juros de mora equivalentes a 3 vezes a taxa de juro legal anual em vigor. Estes juros de mora são exigíveis a partir do dia seguinte à data de pagamento inicialmente indicada na fatura.
Artigo 14.º - Procedimento de reclamação
- O empresário dispõe de um procedimento de reclamação devidamente divulgado e trata as reclamações em conformidade com esse procedimento.
- As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário dentro de um prazo razoável, de forma completa e clara, após o cliente ter identificado os defeitos.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão tratadas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação do momento em que o cliente poderá esperar uma resposta mais detalhada.
- Se a reclamação não puder ser resolvida por mútuo acordo, resultará num litígio que será objeto de resolução.
Artigo 15.º - Litígios
- Os contratos celebrados entre o empresário e o cliente aos quais se aplicam as presentes condições gerais são exclusivamente regidos pelo direito neerlandês.
Artigo 16.º - Disposições complementares ou divergentes
As disposições complementares ou derrogatórias das presentes condições gerais não podem ser prejudiciais ao comprador e devem ser registadas por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo comprador de modo acessível num suporte duradouro.