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Conteúdo

Artigo 1.º - Definições
Artigo 2.º - Identidade do operador económico
Artigo 3.º - Aplicabilidade
Artigo 4.º - A oferta
Artigo 5.º - O contrato
Artigo 6.º - Direito de livre resolução
Artigo 7.º - Custos em caso de resolução
Artigo 8.º - Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9.º - O preço
Artigo 10.º - Conformidade e garantia
Artigo 11.º - Entrega e execução
Artigo 12.º - Contratos de duração: duração, denúncia e renovação
Artigo 13.º - Pagamento
Artigo 14.º - Procedimento de reclamação
Artigo 15.º - Litígios
Artigo 16.º - Disposições complementares ou divergentes

Artigo 1.º - Definições

Para efeitos das presentes condições gerais:

  1. Prazo de livre resolução: período durante o qual o cliente pode exercer o seu direito de livre resolução;
  2. Cliente: a pessoa singular que atua no exercício de uma profissão ou atividade comercial e que celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia de calendário;
  4. Contrato de duração determinada: contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de fornecimento e/ou aquisição se distribui ao longo do tempo;
  5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao comprador ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a sua consulta futura e a reprodução inalterada das informações armazenadas;
  6. Direito de livre resolução: possibilidade de o comprador desistir do contrato à distância durante o prazo de reflexão;
  7. Empresário: pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância;
  8. Contrato à distância: acordo celebrado no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato inclusive, é utilizado exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância;
  9. Meio de comunicação à distância: qualquer meio que possa ser utilizado para celebrar um contrato sem que o cliente e o empresário estejam simultaneamente presentes no mesmo espaço físico.

Artigo 2.º - Identidade do empresário

Bravour® France SAS
23, Rue de Richelieu
75001 Paris
França

SIRET: 92010158100014
Número de IVA: FR05920101581

Endereço de e-mail: info@bravour.com (seg. - sex. 08:00 - 16:00)
Livechat: (seg. - sex. 08:00 - 16:00)
Telefone: +33 1 82 88 06 52 (seg. - sex. 09:30 - 13:30)

Artigo 3.º - Aplicabilidade

  1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas feitas pelo empresário e a todos os contratos à distância celebrados entre o empresário e o cliente.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao cliente. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, que as condições gerais podem ser consultadas nas instalações da empresa e que serão enviadas gratuitamente ao cliente, o mais rapidamente possível, mediante pedido.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais poderá ser disponibilizado ao cliente por via eletrónica, de forma que este possa guardá-lo facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, será indicado, antes da celebração do contrato à distância, onde as condições gerais podem ser consultadas por via eletrónica e que serão enviadas gratuitamente ao comprador, por via eletrónica ou por outro meio, mediante pedido.
  4. Caso, além das presentes condições gerais, sejam igualmente aplicáveis condições específicas relativas a produtos ou serviços, aplicam-se por analogia o segundo e o terceiro parágrafos, podendo o cliente invocar sempre a disposição aplicável que lhe seja mais favorável em caso de condições gerais contraditórias.

Artigo 4.º - A oferta

  1. Se uma oferta tiver um prazo de validade limitado ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
  2. Apesar da atenção constante dedicada à exatidão das informações relativas ao website e aos produtos, a Bravour não pode garantir que essas informações estejam sempre completas e/ou atualizadas. Nenhum direito poderá ser reivindicado com base nessas informações. Em caso de dúvida, o serviço de apoio ao cliente deverá ser sempre contactado.
  3. Cada oferta contém informações que permitem ao cliente compreender claramente quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Isto diz respeito, em particular, a:
  • o preço sem impostos;
  • eventuais custos de entrega;
  • a forma como o contrato será celebrado e as ações necessárias para esse efeito;
  • a aplicabilidade ou não do direito de livre resolução;
  • o método de pagamento, entrega e execução do contrato;
  • o prazo de aceitação da oferta ou o período durante o qual o empresário garante o preço;
  • o nível da tarifa de comunicação à distância, caso os custos de utilização da tecnologia de comunicação à distância sejam calculados com base numa tarifa diferente da tarifa de base normal para o meio de comunicação utilizado;
  • se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma poderá ser consultado pelo cliente;
  • a forma como o cliente pode verificar, antes da celebração do contrato, os dados fornecidos no âmbito do contrato e, se desejar, corrigi-los;
  • qualquer outra língua em que, além do neerlandês, o contrato possa ser celebrado;
  • os códigos de conduta aos quais o profissional está sujeito e a forma como o comprador pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e a duração mínima do contrato à distância em caso de contrato de duração.

Artigo 5.º - O contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 4, o contrato é celebrado no momento em que o cliente aceita a oferta e cumpre as condições nela estabelecidas.
  2. Se o cliente tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirmará imediatamente, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não tiver sido confirmada pelo empresário, o cliente pode rescindir o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o empresário adotará medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o cliente puder efetuar o pagamento por via eletrónica, o empresário adotará as medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode, dentro dos limites legais, informar-se sobre a capacidade do cliente para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa análise, o empresário tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido, indicando os respetivos motivos, ou de sujeitar a execução a condições especiais.
  5. Juntamente com o produto ou serviço, o empresário enviará ao cliente as seguintes informações, por escrito ou de forma que o cliente possa guardá-las de modo acessível num suporte duradouro:
    • o endereço físico do estabelecimento do empresário ao qual o cliente se pode dirigir para apresentar uma reclamação;
    • as condições e a forma como o cliente pode exercer o direito de livre resolução, ou uma comunicação clara relativa à exclusão do direito de livre resolução;
    • informações sobre garantias e serviço pós-venda existentes;
    • as informações referidas no artigo 4.º, parágrafo 3, das presentes condições gerais, salvo se o empresário já tiver fornecido essas informações ao cliente antes da execução do contrato;
    • as condições de rescisão do contrato caso este tenha uma duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada;
    • no caso de um contrato de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  6. Os bens permanecem propriedade da Bravour® até que o pagamento integral tenha sido efetuado.

Artigo 6.º - Direito de livre resolução

Na entrega dos produtos:

  1. Na compra de produtos, o cliente tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante um período de 14 dias. Este prazo de reflexão começa a contar no dia seguinte à receção do produto pelo cliente ou por um representante previamente designado pelo cliente e comunicado ao empresário.
  2. Durante o prazo de reflexão, o cliente deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Apenas deverá desembalar ou utilizar o produto na medida necessária para avaliar se pretende conservá-lo. Caso exerça o seu direito de livre resolução, deverá devolver o produto ao empresário com todos os acessórios entregues e, se razoavelmente possível, no seu estado e embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.

Na prestação de serviços:

  1. Na prestação de serviços, o cliente tem a possibilidade de resolver o contrato sem indicar qualquer motivo durante, pelo menos, catorze dias, a contar do dia da celebração do contrato.
  2. Para exercer o seu direito de livre resolução, o cliente deverá cumprir as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário na oferta e/ou, o mais tardar, no momento da entrega.

Artigo 7.º - Custos em caso de resolução

  1. Se o cliente exercer o seu direito de livre resolução, os custos de devolução dos bens ficam a seu cargo.
  2. Se o cliente tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a receção da devolução ou da resolução.
  3. Nos casos de devolução, teremos infelizmente de cobrar uma taxa de reposição de stock de 25%.

Artigo 8.º - Exclusão do direito de livre resolução

  1. O empresário pode excluir o direito de livre resolução do cliente na medida prevista nos parágrafos 2 e 3. A exclusão do direito de livre resolução só se aplica se o empresário o tiver indicado claramente na sua oferta ou, pelo menos, em tempo útil antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
  • que tenham sido criados pelo empresário de acordo com as especificações do cliente;
  • que tenham sido fabricados de acordo com as instruções do cliente, ou seja, personalizados;
  • que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
  • que se possam deteriorar ou perder validade rapidamente;
  • cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
  • gravações áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo cliente.
  1. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para serviços:
  • cuja prestação tenha sido iniciada com o consentimento expresso do cliente antes do termo do prazo de livre resolução.

Artigo 9.º - O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações de preço decorrentes de alterações das taxas de IVA.
  2. Ao contrário do disposto no parágrafo anterior, o profissional pode propor produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro, sobre as quais não tem qualquer influência, com preços variáveis. Esta sujeição a flutuações e o facto de os preços indicados serem preços indicativos serão mencionados na oferta.
  3. Os aumentos de preço nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:
    a. resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
    b. o cliente tiver o direito de rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
  5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços são apresentados sem IVA.

Artigo 10.º - Conformidade e garantia

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou facilidade de utilização e, à data da celebração do contrato, com as disposições legais e/ou regulamentações governamentais em vigor. Caso exista acordo nesse sentido, o empresário garante igualmente que o produto é adequado a uma utilização diferente da utilização normal.
  2. Uma garantia fornecida pelo empresário, pelo fabricante ou pelo importador não afeta os direitos e reivindicações legais que o cliente possa fazer valer contra o empresário ao abrigo do contrato.
  3. Para todos os defeitos do bem adquirido que ocorram durante o período de garantia legal, aplicam-se os direitos legais.

Artigo 11.º - Entrega e execução

  1. O empresário dedicará o maior cuidado possível à receção e execução das encomendas de produtos e à avaliação dos pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o cliente forneceu à empresa.
  3. Em conformidade com o disposto no artigo 4.º das presentes condições gerais, a empresa executará as encomendas aceites com diligência, mas, no máximo, no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só puder ser executada parcialmente, o cliente será informado no prazo de 30 dias após a realização da encomenda. Nesse caso, o cliente tem o direito de rescindir o contrato sem custos.
  4. Em caso de resolução nos termos do parágrafo anterior, o empresário reembolsará o montante pago pelo cliente o mais rapidamente possível, mas, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a resolução.
  5. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário envidará todos os esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será indicado de forma clara que será entregue um artigo de substituição. No caso de artigos de substituição, o direito de livre resolução não pode ser excluído. Os custos de eventual devolução ficam a cargo do empresário.
  6. O risco de danos e/ou perda dos produtos é suportado pelo empresário até ao momento da entrega ao cliente ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12.º - Contratos de duração: duração, denúncia e renovação

Denúncia

  1. O cliente pode denunciar, a qualquer momento, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto o fornecimento regular de produtos, incluindo eletricidade, ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
  2. O cliente pode denunciar, no final do período indeterminado, um contrato celebrado por tempo indeterminado e que tenha por objeto a entrega regular de produtos, incluindo eletricidade, ou serviços, respeitando as regras de denúncia acordadas e um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
  3. O cliente pode denunciar os contratos referidos nos parágrafos anteriores:
  • a qualquer momento, não estando limitado à denúncia num momento específico ou durante um período determinado;
  • pelo menos da mesma forma como os celebrou;
  • sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estipulou para si próprio.

Renovação

  1. Um contrato celebrado por duração determinada para o fornecimento regular de produtos, incluindo eletricidade, ou serviços não pode ser prolongado ou renovado tacitamente por uma duração determinada.
  2. Ao contrário do parágrafo anterior, um contrato de duração determinada celebrado para o fornecimento regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser renovado tacitamente por um período fixo máximo de três meses, se o cliente puder denunciar o contrato no final da renovação com um prazo de pré-aviso máximo de um mês.
  3. Um contrato de duração determinada celebrado para a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser renovado tacitamente por duração indeterminada se o cliente puder denunciá-lo a qualquer momento mediante um prazo de pré-aviso máximo de um mês e um prazo de pré-aviso máximo de três meses, caso se trate de um contrato para a entrega regular, mas menos de uma vez por mês, de jornais diários, jornais informativos, semanários e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada para o fornecimento regular de jornais diários, jornais informativos, semanários e revistas, sob a forma de assinatura experimental ou de lançamento, não será continuado tacitamente e terminará automaticamente no final do período experimental ou de lançamento.

Duração

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o cliente pode denunciá-lo a qualquer momento após um ano, mediante um prazo de pré-aviso máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à denúncia antes do termo da duração acordada.

Artigo 13.º - Pagamento

  1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo cliente devem ser pagos no prazo de 8 dias após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, parágrafo 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo inicia-se após o cliente confirmar a receção do serviço prestado.
  2. O cliente tem a obrigação de comunicar sem demora ao empresário qualquer inexatidão nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  3. Em conformidade com o artigo L. 441-6 do Código Comercial francês, é devida uma indemnização fixa de cobrança no valor de 40 € em caso de ausência de pagamento, bem como juros de mora equivalentes a 3 vezes a taxa de juro legal anual em vigor. Estes juros de mora são exigíveis a partir do dia seguinte à data de pagamento inicialmente indicada na fatura.

Artigo 14.º - Procedimento de reclamação

  1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamação devidamente divulgado e trata as reclamações em conformidade com esse procedimento.
  2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao empresário dentro de um prazo razoável, de forma completa e clara, após o cliente ter identificado os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão tratadas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento previsivelmente mais longo, o empresário responderá dentro do prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação do momento em que o cliente poderá esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a reclamação não puder ser resolvida por mútuo acordo, resultará num litígio que será objeto de resolução.

Artigo 15.º - Litígios

  1. Os contratos celebrados entre o empresário e o cliente aos quais se aplicam as presentes condições gerais são exclusivamente regidos pelo direito neerlandês.

Artigo 16.º - Disposições complementares ou divergentes

As disposições complementares ou derrogatórias das presentes condições gerais não podem ser prejudiciais ao comprador e devem ser registadas por escrito ou de forma que possam ser armazenadas pelo comprador de modo acessível num suporte duradouro.

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